sábado, 7 de julho de 2012

Mestre Gavião Para Vereador Vote 65832

Apresentação
VITOR HUGO NARCISO - MESTRE GAVIÃO - 65832

Mestre Gavião é um leal representante do Movimento Negro. Professor de capoeira, defende os esportes e a arte como ferramenta de inclusão. Um de seus grandes orgulhos é a realização do projeto "A Capoeira na Escola" na Rede Pública de Porto Alegre. Entre seus diversos atos políticos, justificou a criação da Lei da Semana de Capoeira em Canoas e realiza a SECON - Semana de Consciência Negra da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Coordena, ainda, projetos sociais com seus alunos nos bairros Lomba do Pinheiro, Bom Jesus, Guarujá e Glória Alpes. Para dar seguimento e abrangência as suas realizações no âmbito cultural, ele quer conquistar seu voto e honrá-lo na Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Slogan
Represento o sonho de milhões de brasileiros. Por mais cultura e inclusão, Mestre Gavião.

Propostas
Como vereador, Mestre Gavião vai trabalhar por:
Ø  Criação de políticas públicas para manifestações populares;
Ø  Inclusão do esporte em comunidades carentes pelas 16 Regiões da OP;
Ø  Implantação do Projeto/Lei "A Capoeira na Escola" para rede escolar do Município de Porto Alegre;
Ø  Criação de oficinas de inclusão cultural, tais como: teatro, dança, Hip Hop, artes plásticas, capoeira, cinema, vídeo e fotografia, literatura, memória cultural, música, inclusão digital e grafite;
Ø  Oficinas descentralizadas no Sambódromo do Porto Seco;
Ø  Criação do Fundo Cultural, que assegura os direitos dos oficineiros;
Ø  Criação do CRAB - Centro de Referência da Cultura Afro-Brasileiro, demanda do Movimento Negro de Porto Alegre.



Vote Prefeita Manuela D’Ávila 65 e Vereador Mestre Gavião - 65832
– Porto Alegre

Lei que Regulamenta a Profissão de Mestre de Capoeira - Mestre Gavião FERGS CAPOEIRA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI No 7.150, DE 2002

Dispõe sobre o Reconhecimento da atividade de capoeira e dá outras providências.
Autor: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator: Deputado SANDRO MABEL
I - RELATÓRIO

Cuida-se de projeto de lei de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que reconhece como atividade profissional a prática da capoeira, em sua manifestação por meio da dança, da competição ou da luta.
Trata como atleta profissional, nos termos em que definidos na Lei Pelé, aquele que participa de eventos públicos ou privados de capoeira mediante remuneração. Impõe a inscrição dos mestres capoeiristas na Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.

Na Justificativa, o autor relembra a história da capoeira, que remonta à época da escravidão; advoga a preservação do patrimônio cultural pátrio; lembra que a capoeira é uma atividade, também, de lazer e recreação, de maneira que deve ser deixado ao arbítrio dos praticantes a profissionalização; e defende a inscrição dos mestres na CBC a fim de que a entidade tenha o registro dos profissionais e possa verificar a sua atividade.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, a proposição, nos termos do voto do Relator, Deputado Jovair Arantes.
2. Chega, enfim, o projeto a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Nos termos do artigo 32, IV, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposição, que está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, II).
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Cuida-se de matéria de evidente competência legislativa da União (CF, art. 22, I), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor (CF, art. 48, caput). A iniciativa parlamentar é legítima, calcada no que dispõe o
artigo 61 da Carta da República, não incidindo, na espécie, quaisquer das reservas à sua iniciativa, com atribuição de poderes exclusivos para tanto ao Presidente da República, aos Tribunais ou ao Ministério Público. Os requisitos constitucionais formais da proposição foram, pois, obedecidos.
Inexistem, igualmente, consideráveis afrontas aos requisitos materialmente constitucionais, inocorrendo-nos reparos significativos ao projeto de lei, no que concerne à sua constitucionalidade. Apenas o seu artigo 3.º, ao impor a inscrição dos mestres capoeiristas na Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, uma instituição privada, cria uma indesejável reserva de mercado, conflitando com o princípio do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, inscrito nos arts. 5.º, inciso XIII e 170, parágrafo único da Constituição Federal. Por este motivo, preferimos oferecer uma emenda supressiva do referido dispositivo.
No que se refere à juridicidade, entendemos que a proposição em exame não diverge de princípios jurídicos que possam barrar a sua aprovação por esta Comissão.
Quanto à técnica legislativa, o projeto obedece às disposições da Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada 3 pela Lei Complementar n.º 107, de 26 de abril de 2001, não merecendo reparos.
Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n.º 7.150, de 2002.

Sala da Comissão, em de de 2007.
D
eputado SANDRO MABEL
Relator

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Oficina gratuíta com o Mestre Gavião

EVENTO: SEMANA DE CONSCIÊNCIA NEGRA - SECON



Local: Câmara de Vereadores de Porto Alegre - RS - Mestre Gavião
Data: 20 de novembro de 2010.
Horário: 9h as 17h
Certificados para os participantes da Liga Regional RS
Palestra: Capoeira 300 anos da Escravidão a Profissão Regulamentada.
“Em homenagem ao Almirante Negro 130 anos do seu Nascimento – 100 anos da Revolta da Chibata”.
Horário: 09h às 12h.
Data: 20 de Novembro 2010.
Oficina de Capoeira: Mestre Gavião com direito a CERTIFICADO DA LIGA REGIONAL RS
Local: Câmara de Vereadores de Porto Alegre – Teatro Glênio Perez.
Entrada Franca
Horário: 14h - Palestra: Capoeira: 300 anos: Da Escravidão a Profissão (debate).
Horário: 16h - Lei 10.639/03 Projeto a Capoeira na Escola em Porto Alegre.
Horário: 16h - Roda com participantes do evento.
Data: 20 de novembro de 2010.
Local: Câmara de Vereadores de Porto Alegre – Teatro Glênio Perez.
Entrada Franca
Informações e contatos: Mestre Gavião Fone: Telefonica OI (051) 8400.5500 Vivo (051) 9650.5044 – www.fergscapoeira.blogspot.com e-mail: mestregaviao@gmail.com

Inscrições Gratuitas enriqueça seu currículo com direito a Certificado da Liga Regional de Capoeira RS

domingo, 3 de outubro de 2010

entrevista de Politicas Públicas para Capoeira na Cidade São Sepé RS Mestre Gavião

Mestre Gavião na cidade de São Sepé - AFIF Palestras Públicas para Capoeira

Jornal do Mestre Gavião Pagina 03 - Mestre Gavião

Jornal do Mestre Gavião Pagina 04 - Mestre Gavião

Jornal do Mestre Gavião Pagina 01 - Mestre Gavião

Jornal do Mestre Gavião Pagina 02 - Mestre Gavião